Termos utilizados na administração pública/L
- Leilão
- é uma modalidade de licitação utilizada para a venda de bens móveis e alguns imóveis. (2)
- Licitação
- é um procedimento adotado obrigatoriamente pela Administração Pública (ressalvas algumas hipóteses previstas em lei), destinado a selecionar a proposta mais vantajosa para celebração de um contrato. (2)
- Licitação deserta
- é a ausência de qualquer interessado no certame na sessão de abertura. (2)
- Licitação dispensada
- em alguns casos de alienação indicados no art. 17 da Lei federal n. 8.666/93 e no art. 20 da Lei estadual n. 6.544/89. (2)
- Licitação dispensável
- nos casos em que o administrador for autorizado pela Lei a fazê-lo, previstos nos art. 24 das Leis federal n. 8.666/93 e Estadual n. 6.544/89. (2)
- Licitação fracassada
- ocorre quando aparecem interessados, porém uns são inabilitados, outros têm suas propostas desclassificadas e encerra-as a licitação sem se alcançar seu objetivo (2)
- Licitação nula
- ocorre quando há ilegalidade. (2)
- Licitação revogada
- ocorre quando a Administração instaura um certame, mas este, em virtude de fato superveniente, deixa da ser compatível com o interesse público. (2)