Teoria da Constituição/Conceito de Constituição: mudanças entre as edições
imported>Marcos Antônio Nunes de Moura (Removidas edições desde 13:45, 12 Março 2007 PatríciaR - Conteúdo era VDA de http://www.achegas.net/numero/quinze/wellington_trotta_15.htm) |
imported>SILVIA 569 m (Teoria da Constituição: Conceito de Constituição movido para Constituição: Conceitos: Texto encontrado mais atualizado.) |
(Sem diferença)
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Edição das 14h23min de 20 de março de 2007
Constituição é a lei maior ou a norma de ordem superior que, normalmente, dispõe sobre a organização do Estado e as garantias e direitos individuais do cidadão, dentre outros temas considerados de maior relevância pelo contexto da sociedade em que é elaborada. Todo país politicamente organizado possui uma constituição que estabelece direitos fundamentais do ser humano, além de fundamentos e objetivos do Estado, forma e regime de governo, sistema político e eleitoral, estrutura e organização dos poderes. Nos tempos atuais, os Estados Democráticos possuem constituições democráticas, assim consideradas as promulgadas pelo poder constituinte, que se origina e emana tão somente do povo, que é a única fonte legítima da soberania.
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